O CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) é um banco de dados mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional, que registra informações sobre débitos não quitados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal. Esses débitos podem ser de natureza tributária, previdenciária, judicial, entre outros. O CADIN tem a finalidade de reunir informações sobre devedores e contribuir para a regularização das pendências junto ao governo federal.
O tempo que o nome pode ficar no CADIN varia de acordo com a natureza do débito e as circunstâncias específicas do caso. No entanto, é importante entender que o CADIN não é um órgão de proteção ao crédito, como o Serasa ou o SPC, que tratam de dívidas com instituições privadas. O CADIN é um cadastro que reúne informações de débitos com o setor público federal.
As dívidas registradas no CADIN podem ser de diferentes tipos:
Dívidas Tributárias: São débitos relacionados a impostos, taxas e contribuições devidas ao governo federal, como Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.
Dívidas Previdenciárias: Referem-se a contribuições previdenciárias devidas por empresas e trabalhadores para a Previdência Social.
Dívidas Judiciais: São débitos decorrentes de decisões judiciais que determinam o pagamento de valores ao governo federal.
O tempo de permanência das informações no CADIN pode variar, mas em geral, as dívidas registradas podem ficar listadas por um período de até cinco anos. Vale ressaltar que a exclusão da inscrição no CADIN ocorre assim que o débito é regularizado e quitado perante o órgão ou a entidade credora responsável pela inscrição.
A regularização das dívidas junto ao CADIN é importante para evitar restrições e impedimentos nas relações com o governo federal. A presença no CADIN pode resultar em dificuldades para realizar contratos com o setor público, obter certidões negativas, participar de licitações e acessar benefícios fiscais.
Cada órgão ou entidade credora é responsável por administrar suas inscrições no CADIN, e as regras podem variar de acordo com a legislação aplicável a cada tipo de débito. Portanto, se você possui alguma pendência com o setor público federal e está listado no CADIN, é recomendável procurar o órgão ou entidade responsável para regularizar a situação e efetuar o pagamento da dívida.
O nome pode ficar no CADIN por até cinco anos, dependendo da natureza do débito e das regras específicas. A regularização das dívidas junto ao CADIN é importante para evitar restrições nas relações com o governo federal e para obter certidões negativas e outros benefícios fiscais.